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terça-feira, 12 de outubro de 2010

Senado aprova adicional de periculosidade para vigilantes

Projeto inclui categoria entre as de 'atividade perigosa'.
Proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.

Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) um projeto que concede adicional de periculosidade para trabalhadores que atuam em atividades de segurança pessoal ou patrimonial. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
Com a proposta, os vigilantes poderão ter um acréscimo de 30% no salário. O projeto ressalva que o adicional não é cumulativo com acordos coletivos que já tenham sido fechados entre patrões e empregados.
O projeto foi apresentado na Câmara pela deputada Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) e aprovado na Casa no ano passado. Como sofreu mudanças no Senado, a proposta passará por nova análise na Câmara.
Extraído do site: http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/08/senado-aprova-adicional-de-periculosidade-para-vigilantes.html

Senado aprova adicional de risco para vigilantes

O plenário do Senado aprovou ontem (dia 31), durante esforço concentrado, o PLC 220/09, que garante o pagamento do adicional por risco de vida para os vigilantes. O projeto agora seguirá para a da Câmara dos Deputados, já que o projeto foi alterado durante a tramitação no Senado.
Um acordo firmado entre o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) e representantes dos vigilantes garantiu que a proposta fosse aprovada na sessão de ontem da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e de lá seguisse, no mesmo dia, para votação no plenário do Senado.
Uma longa articulação entre vigilantes e parlamentares, liderada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e defendida por outros parlamentares como Romero Jucá, Marconi Perilo (PSDB-GO) e João Tenório (PSDB-AL) garantiu uma tramitação rápida e eficiente da proposta.
O PLC 220/09 estabelece que a possibilidade de enfrentar situações de risco como roubos ou outras espécies de violência física são critérios determinantes para a inclusão de uma profissão entre as que têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade.
A proposta volta à Câmara apenas para apreciação da emenda aprovada pela CAE. Ou seja, os deputados decidirão apenas se aprovam ou não a emenda. Ela prevê que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis,explosivos ou energia elétrica; roubos ou ouras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou profissional. A emenda também estabelece que devem ser descontados ou compensados do adicional a ser concedido às categorias beneficiadas pelo PLC 220/09 outros reajustes equivalentes (adicional já concedidos pelas convenções coletivas de cada categoria) por meio de acordo coletivo. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece como atividades ou operações perigosas somente as que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos. A Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, estendeu o direito ao adicional ao empregado que exerce atividade em setor de energia elétrica em condições de periculosidade.
Paulo Paim (PT-RS), um dos maiores defensores do projeto comemorou a aprovação: "Com a medida não se visa a privilegiar ou dar maiores ganhos salariais aos trabalhadores que desempenham suas funções em atividades perigosas, mas, sim, estimular a mudança de comportamento daqueles empregadores que, ao invés de buscar a prevenção ou a diminuição dos riscos inerentes a certas atividades, com a adoção constante de medidas inovadoras de segurança do trabalho, pouco ou nada fazem para preservar a integridade do trabalhador", observou o senador.


Fonte: Assessoria de Imprensa CNTV

Extraído do site: http://www.vigilantecntv.org.br/noticia.asp?intId=7071

Vigias ou Vigilantes


As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto na lei e demais legislações pertinentes.

São considerados vigilantes, para efeito da referida lei, o empregado contratado para a execução das seguintes atividades:


REQUISITOS PARA A PROFISSÃO

Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos:
  • ser brasileiro;
  • ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
  • ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
  • ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei 7.102/83;
  • ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
  • não ter antecedentes criminais registrados; e
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações elencadas acima.

DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO

São assegurados ao vigia e vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos.

 Além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haverá o pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.

DAS GARANTIAS

O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço ao qual é assegurado:
  • uniforme especial à custa da empresa a que se vincular;
  • porte de arma, quando em serviço;
  • prisão especial por ato decorrente do serviço;
  • seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Vigias ou Vigilantes, no Guia Trabalhista On Line.